1. DA EMPRESA
1.1 PORTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA, situada na Rua Arizona, nº 108 – Bairro São Jorge – CEP 93.534.370 – Novo Hamburgo-RS, inscrita no CNPJ nº 04.504.846/0001-10.
2. DAS DEFINIÇÕES
2.1 O participante que obtiver mais votos na enquete a ser realizada no blog
http://sexyshoes-brasil.blogspot.com ao final do período de vigência da promoção ganhará um par de calçados no valor de até R$ 195,00.
3. DOS PARTICIPANTES
3.1 A promoção é aberta aos clientes que adquiriram pelo menos um par de calçados da marca Sexyshoes, pessoa física, com idade igual ou maior a 18 anos, que preencha as condições de participação.
3.2 Para que a promoção ocorra deverá ter no mínimo 2 participantes por período.
3.3 Cada participante tem direito a enviar uma foto sua, de corpo inteiro, com rosto, usando um calçado Sexyshoes.
3.4 O participante não poderá concorrer novamente com a mesma foto que concorreu em um período anterior.
3.5 O participante vencedor não poderá concorrer novamente no período seguinte, deverá haver necessariamente intervalo de pelo menos um período, oportunizando que outros participantes tenham a chance de ganhar o prêmio.
4. DO PERÍODO DE VALIDADE
4.1 A promoção ocorrerá no mês de Abril de 2010.
4.2 Para cada período da promoção haverá apenas um vencedor.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1 A inscrição ocorre no momento que o cliente envia sua foto em anexo para o e-mail sexyshoes_brasil@hotmail.com, com o título “Promoção”.
5.2 O período de inscrições ocorrerá entre o vigésimo quinto (25) e trigésimo primeiro (31) dias do mês de Março. Desta forma as fotos concorrerão no período de Abril.
5.3 Não haverá limite de participantes por período. Havendo necessidade o número máximo de participantes poderá ser definido pelo comissão.
5.4 Serão descartadas fotos que a comissão julgar de conteúdo impróprio ou inadequado.
6. DA VOTAÇÃO
6.1 A votação ocorrerá através do blog http://sexyshoes-brasil.blogspot.com.
6.2 Para votar não é preciso ser membro do blog, basta ter uma conta no Google (Orkut), pois o sistema irá requisitar login utilizando estes dados para computar o voto.
6.3 O período de votação iniciará às 09h00 do dia 01/04/2010 e encerrerá às 09h00 do dia 09/04/2010.
7. DA PREMIAÇÃO
7.1 - O vencedor ganhará um par de calçados (sandálias, tamancos e/ou sapatos), marca Sexyshoes, no valor de até R$ 195,00, escolhida por ele (vencedor) em nossa loja virtual www.sexyshoes.com.br, com frete grátis para todo o território nacional.
7.2 O vencedor não poderá escolher nenhum produto da categoria BOTAS.
5.3 Não será aceito o pagamento da diferença de valor ou descontos especiais para o vencedor adquirir produtos da categoria BOTAS
8. DO VENCEDOR
8.1 Encerrado o período de votação o participante vencedor será comunicado por e-mail e terá seu nome e foto divulgados no blog, perfis e comunidade da marca Sexyshoes no Orkut.
8.2 O vencedor terá sete dias corridos para escolher o par de calçados de sua preferência (exceto produtos da categoria Botas).
8.3 Caso o vencedor não manifeste a sua escolha dentro do período de 7 dias corridos perderá automaticamente o direito ao prêmio.
8.4 O calçado escolhido (sandálias, tamanco e/ou sapato) será enviado pelos Correios, através da modalidade Encomenda PAC ou E-Sedex (conforme disponibilidade dos correios), em até 5 dias úteis após a manifestação de escolha do produto por parte do participante vencedor.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 Havendo interesse de troca o participante vencedor passa a ser responsável pelos custos de frete.
9.2 Com a participação nesta promoção os inscritos desde já concordam com a utilização gratuita de seus nomes e direitos de imagem com vistas a fotografias, as quais tenham por objetivo a participação neste concurso, promoção da divulgação dos resultados e conseqüente reforço de mídia publicitária, durante e após o término da promoção, ocasião em que poderá ser solicitada uma autorização à parte, sem qualquer ônus ou encargos a Porto Indústria e Comércio de Calçados LTDA.
9.3 Com a participação neste evento estarão os participantes aceitando total, irrestrita e tacitamente todas as disposições constantes no presente regulamento.
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